Rescisão de Contrato – Motivo Justo – Representante.
O artigo 36 da Lei 4.886/65 prevê os motivos justos para rescisão de contrato pelo Representante Comercial, dentre os quais destacamos a quebra da exclusividade, bem como o não pagamento da comissão na época devida.
No vídeo, algumas considerações sobre os motivos jutos para rescisão de contrato.
Handerson Rodrigues – advogado inscrito na OAB/SC 25.630; atuação com ênfase em Representação Comercial; sócio do Bressan, Bion & Rodrigues Advogados Associados, escritório conveniado ao SIRECOM/Florianópolis. E-mail: rodrigues@bbradvogados.com.br. Telefone (48) 3028-6595.