Aviso Prévio – Representante Comercial
O aviso prévio é previsto no artigo 34 da Lei 4.886/65, e será obrigatório tanto por parte do representante, quanto da representada, quando da rescisão do contrato.
O aviso prévio é previsto no artigo 34 da Lei 4.886/65, e será obrigatório tanto por parte do representante, quanto da representada, quando da rescisão do contrato.
Handerson Rodrigues – advogado inscrito na OAB/SC 25.630; atuação com ênfase em Representação Comercial; sócio do Bressan, Bion & Rodrigues Advogados Associados, escritório conveniado ao SIRECOM/Florianópolis. E-mail: rodrigues@bbradvogados.com.br. Telefone (48) 3028-6595.
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